sexta-feira, 27 de abril de 2012

Sexta-feira, 11 horas da manhã



Fórum, audiência de um TCO (quando o BO vai pro fórum).
Nem é minha área, mas não pude declinar um pedido de um colega.
O caso: duas mulheres brigando. Adivinha a origem da briga? Alguém arrisca? Ganha um doce. Tá de regime? Tudo bem, um doce diet-light... ou uma fruta...
Sim! A origem, a causa da briga e das agressões mútuas que provocaram o óbito de um feto de 4 meses: um homem! Reinaldo Gianechinni (lindo)? Eike Batista (rico)? Michel Teló (famoso)? Príncipe William (lindo, rico e famoso)? Não... e nem esses 4 citados, na minha opinião, justificariam uma disputa, uma briga, uma arenga, uma baixaria do nível que aconteceu, onde duas mulheres se desvalorizam desesperadamente.
E eu era a advogada de quem? Da amante... ah, aquele meu amigo que não declinei o pedido... ah se eu te pego... me põe como advogada da culpada, só porque hoje foi seu aniversário?
Não... culpada não... a culpada foi a outra, pois a amante perdeu o bebê... não... o culpado foi o cara... aquele, que nem é lindo (não mesmo!), nem rico, nem famoso... nem usa desodorante... uiii!
Culpados são todos!
Mas esse post era pra ser engraçado, não está na categoria PAPO SÉRIO! Será que eu vou conseguir?
Na verdade abri esse post para comentar a posição da esposa, quando foi enquadrada pela sua própria advogada (isso mesmo!) a tomar uma atitude, encostar o Alain Delon às avessas na parede e cobrar uma definição dele, tipo: fica comigo ou com ela? A esposa então disse: "ah, não, 'dotôra', já conversei com ele, ele não sai de casa não... pode ter 10, 20 mulheres lá fora, mas da minha casa ele não sai!"
Oi?
Foi o que perguntamos em pensamento eu, a advogada dela e a juíza, com nossos queixos caídos enquanto ouvíamos essa declaração absurda e estapafúrdia...
E ela, vendo o nosso espanto: "ah, 'dotôras e incelença', e eu sou mulher de vários homens? nunca!"
É... não deu pra ser engraçado não... na verdade, foi até meio triste... foi mal...


quinta-feira, 12 de abril de 2012

PAPO SÉRIO - Google deve indenizar por publicação de fotos no Orkut


Via Conjur


Sites de relacionamentos são responsáveis pelo conteúdo neles publicado, inclusive pornográfico. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda por ter permitido a publicação, em 17 de janeiro de 2007, de fotos de uma mulher nua em várias posições sexuais no site de relacionamentos Orkut. As fotos foram postadas por um usuário com perfil anônimo. Por maioria, e seguindo o entendimento do revisor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a câmara acolheu apenas em parte recurso da empresa e reduziu de R$ 108 mil para R$ 47 mil o valor da indenização por dano moral e lucros cessantes a serem pagos à vítima.
O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, havia confirmado sentença proferida em primeiro grau pela comarca de Pedra Preta, que condenou a Google ao pagamento de indenização de 60 mil por danos morais e R$ 48 mil por lucros cessantes, já que a jovem foi demitida do emprego no dia seguinte à divulgação das imagens. O magistrado firmou entendimento de que não havia nos autos nenhuma prova de que a vítima pretendeu dar publicidade aos atos sexuais que realizava com o noivo e que a empresa deveria se responsabilizar pelo conteúdo pornográfico divulgado no site. O acórdão do referido processo foi publicado no dia 27 de fevereiro. 
Em seu voto, o revisor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou que a Google tem obrigação de fiscalizar o conteúdo das suas publicações e que, ao não fazê-lo, se torna juridicamente responsável por eventuais danos, morais ou materiais. “Temos que a apelante Google, detentora de ferramentas para exclusão das publicações, também detém a obrigação de fiscalizar, e se não o faz, égide da teoria do risco (parágrafo único, artigo 927 do CC de 2002), se torna juridicamente responsável por eventuais danos, materiais ou morais, decorrentes da malversação de suas ferramentas, na medida em que não fez restrição à prática verificada, ou seja, a criação de perfis por usuários identificados ou anônimos, como se trata da questão em apreciação”, disse.
No entanto, o desembargador asseverou que a vítima também contribuiu para a realização do evento danoso, já que se deixou fotografar nua e em atividade sexual. “Não se pode ignorar que uma pessoa que se deixa fotografar naquelas situações, também, pela negligência em relação a sua própria imagem, contribuiu para o evento e, desta forma, patente está a figura da culpa concorrente.” Conforme o magistrado, se a apelada consentiu que as fotos digitais fossem tiradas na máquina de propriedade do seu então noivo e que essas fotos não fossem deletadas, flagrante é também a responsabilidade dela e, por consequência, manifesta a concorrência de culpas.
Comprovada a existência da culpa concorrente, o desembargador considerou que o grau de culpabilidade de ambos são iguais e, desta forma, optou por reduzir de R$ 60 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais. Quanto aos lucros cessantes, o revisor avaliou que o cálculo de R$ 48 mil estava incorreto, pois desconsiderou descontos, entre eles o previdenciário. Sendo assim, reduziu o valor para R$ 34 mil, que dividido entre as partes em virtude da culpa concorrente ficou em R$ 17 mil. Foi assim que se chegou ao valor de R$ 47 mil. O desembargador Marcos Machado, vogal convocado, seguiu o voto do revisor.
Na apelação, a empresa teceu esclarecimentos acerca da funcionalidade e limitações técnicas e jurídicas do site Orkut, destacando que haveria formas de denúncias de abusos e que seria impossível o controle do conteúdo inserido pelos usuários. Aduziu ser inaplicável o Código de Defesa do Consumidor à demanda, sendo, portanto, o caso de responsabilidade subjetiva. Argumentou inexistência de nexo causal entre a sua atitude e o dano ocorrido, pois o fato teria se dado por ato de terceiro e culpa exclusiva da vítima. Alegou ainda inocorrência de danos morais e lucros cessantes, defendendo, ainda, que estes foram concedidos em excesso na condenação inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

PAPO SÉRIO - Turma de Uniformização multa INSS por má-fé


Via Conjur


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar multa arbitrada em 1% do valor da causa, em virtude de litigância de má-fé. A sessão de julgamento foi realizada em 29 de março, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. A decisão foi dada em agravo regimental proposto pelo INSS contra decisão do presidente da TNU, que não conheceu de incidente de uniformização interposto pela autarquia.
No incidente, o INSS alegava que a Turma Recursal de origem, apesar de admitir a incapacidade apenas parcial do requerente para o trabalho, teria reconhecido seu direito a aposentadoria por invalidez, contrariando a prova pericial. Alegou contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apontando julgados segundo os quais a incapacidade para o trabalho deve ser analisada estritamente sob o ponto de vista físico-funcional, desprezando-se aspectos socioeconômicos.
Ocorre que, segundo o relator do agravo, juiz federal Rogério Moreira Alves, as alegações do INSS não eram verdadeiras, já que o acórdão recorrido não reconheceu direito a aposentadoria por invalidez, mas apenas a auxílio-doença, e admitiu expressamente a possibilidade de reabilitação profissional. Além disso, considerou que havia incapacidade para o trabalho apenas com base no laudo pericial, sem levar em consideração os fatores socioeconômicos.
“A fundamentação do incidente distorce os fatos para simular a existência de divergência jurisprudencial”, observa o relator, segundo o qual o incidente foi interposto pelo INSS com intuito “manifestamente protelatório”, o que caracteriza litigância de má-fé. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

PAPO SÉRIO - STF permite interrupção de gravidez de feto anencéfalo


Via Conjur


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (12/4), que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte".
Por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo, as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorizes. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.
O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou, sim, que se trata de aborto. Para o ministro, o aborto de feto anencéfalo pode se encaixar nas hipóteses de exceção previstas no Código Penal em que o aborto não é considerado crime — no caso, na regra que possibilita o aborto em caso de risco à saúde da mãe.
Mas venceu a tese de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode sequer ser considerada aborto. Assim, o crime é impossível. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, pontuou: “Não estamos, com esse julgamento, permitindo a prática do aborto. Essa é outra questão, que poderá vir a ser submetida a esta corte em outro momento. Se não há, na hipótese, vida a ser protegida, nada justifica a restrição aos direitos da gestante”.
Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação em julgamento, para quem “anencefalia e vida são termos antitéticos”. O ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. O que estava em jogo, disse Marco Aurélio, é saber se a mulher que interrompe a gravidez de feto em caso de anencefalia tem de ser presa. Os ministros decidiram que não.
Os ministros se mostraram preocupados com a execução da decisão, especificamente com a segurança do diagnóstico de anencefalia. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo recomendasse ao Ministério da Saúde que editasse uma norma de segurança para que o diagnóstico seja seguro. A maioria, contudo, rejeitou a proposta após uma longa discussão.
Crisálida ou borboleta
O julgamento começou na quarta-feira (11/4) pela manhã e foi suspenso no começo da noite com o placar de cinco votos a um em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Retomado nesta quinta (12/4), o primeiro ministro a votar foi Ayres Britto. Na linha dos outros sete ministros, entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus aquelas que decidem interromper a gestação nestes casos.
Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição, não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou.
O ministro não perdeu a oportunidade de fazer seus já conhecidos trocadilhos. “O feto anencéfalo é uma crisálida que nunca se transformará em borboleta porque jamais alçará vôo”, cravou. “Se todo aborto é uma interrupção voluntária de gravidez, nem toda interrupção voluntária de gravidez é aborto”, afirmou o ministro. Em outro ponto do voto, disse que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.
Além de Britto e do relator da ação, Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes fez diversas ressalvas em seu voto e uma crítica ao fato de o relator não ter admitido a participação de amici curiae no julgamento. Segundo Mendes, o fato de o Estado ser laico não significa que não devam ser levados em conta argumentos de entidades e organizações religiosas nestes casos. “É preciso ter cuidado com faniquitos anticlericais”, disse.
O ministro Marco Aurélio respondeu na volta do intervalo. Lembrou que, em 2008, foi feita uma audiência pública que durou três dias em que todos os interessados se manifestaram, sem qualquer espécie de restrição. Ou seja, houve a efetiva participação de interessados, inclusive diversas entidades religiosas, no processo. Em seu voto, Marco afirmou que “paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte da condução do Estado”.
Depois de Britto, votou Gilmar Mendes. O ministro trouxe dados que mostram que dos 194 países que fazem parte das Nações Unidas, 94 permitem a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. Na maioria dos países, disse, a discussão deu-se há mais de uma década.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello também discorreu longamente sobre a importância de separação entre Igreja e Estado. De acordo com o decano do tribunal, o Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. “Ao Estado, são indiferentes os dogmas religiosos. Temas de caráter teológico ou concepções de índole confessional estão fora do alcance do poder censório do Estado. Daí porque essa Suprema Corte não pode resolver qualquer controvérsia com base em princípios religiosos”, disse.
Anencéfalo vive
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação. Lewandowski fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”.
Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais. Para ele, a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.
Para o ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o feto anencéfalo não tenha vida. “A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim”, disse. “O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo”, emendou.
De acordo com o presidente do Supremo, o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. O ministro disse que “não há malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética” que o leve a considerar que interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto. “Feto anencéfalo é sujeito de direito, não coisa, nem objeto de direito alheio”, defendeu.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.
Pequeno esquife
O julgamento foi marcado por frases fortes. “O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”, disse a ministra Cármen Lúcia. A ministra fez questão de ressaltar que o STF não está decidindo sobre o aborto, menos ainda sobre aborto eugênico.
O relator, ministro Marco Aurélio, disse que na classe A, os abortos são realizados com toda a assepsia. No caso dos pobres, são feitos por açougueiros. O que indica isso, sustentou, é o fato de hospitais públicos fazerem 200 mil curetagens por ano por conta de abortos mal feitos. O ministro também frisou muito o fato de que a permissão de interromper gestação de feto anencéfalo não é aborto. “Existe distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto. O feto anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de vida potencial, mas de morte segura”.
Em seu voto, o ministro enfrentou o tema sob todos os ângulos possíveis: sociais, religiosas, científicas, médicas e jurídicas. Marco Aurélio esclareceu que os argumentos de que a decisão pode levar à permissão de abortos eugênicos não fazem sentido. “afasto-os, considerado o viés político e ideológico contido na palavra eugenia”.
O ministro fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”, reforçou. Marco Aurélio também fez uma longa distinção entre Estado e Igreja.
De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição – “sob a proteção de Deus” – não tem força normativa.
Marco Aurélio sustentou que o estado é laico, mas não laicista. “A laicidade, que não se confunde com laicismo. Laicidade é atitude de neutralidade do Estado. Laicismo é uma atitude hostil”. Mas ressaltou que a Constituição consagra a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.
O ministro também trouxe dados sobre anencefalia no Brasil. De acordo com ele, os juízes já autorizaram a interrupção de três mil gestações de fetos anencéfalos no país. O que denota a importância de o Supremo pacificar a discussão. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde revelados por ele, o Brasil é o quarto país em número de casos de fetos anencéfalos. A incidência é de um em cada mil nascimentos, segundo os dados da OMS.
Marco Aurélio também rechaçou a tese de que os órgãos do feto anencéfalo poderiam ser usados para doação. “Se é inumano e impensável tratar a mulher como mero instrumento para qualquer finalidade, avulta-se ainda mais grave se a chance de êxito for praticamente nula”, disse, com base em dados que mostram que os órgãos não são viáveis para serem doados. O relator também trouxe, em seu voto, números que mostram que o risco à gestante de feto anencéfalo é muito maior do que em outros casos.
Sem chance de vida
A ministra Rosa Maria Weber, em um voto longo em que contestou o fato de que, muitas vezes, conceitos científicos são tomados como verdades absolutas, e que confundiu muitos que vislumbraram um voto contra a ação, também votou a favor. Rosa lembrou que “há relatos na literatura de sobrevida de fetos anencéfalos por meses, até por mais de um ano”.
A ministra também contou que recebeu a visita da menina Vitória em Cristo, com dois anos e dois meses, e que ficou tocada. Vitória, na verdade, não é vítima de anencefalia. Ou sequer estaria vida. Ela tem, sim, uma deformação na caixa craniana. Ao fim, contudo, a ministra disse que a anencefalia não é compatível com as características de compreensão de vida para o Direito e considerou que a Interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto.
Rosa Weber e Luiz Fux fizeram críticas ao Legislativo. Moderadas, é verdade, mas não deixaram de dizer que o Supremo só tem de decidir a questão por omissão do Congresso Nacional. “A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço ao não cumprir sua função de representar o povo”, disse Fux.
O ministro esclareceu que o STF evidentemente respeita e vai consagrar o direito de mulheres que desejarem realizar o parto de feto anencefálico. “O que se examina aqui é se é justo colocar uma mulher vítima de uma tragédia no banco do júri”, afirmou. “Uma mulher que terá o filho para assistir a sua missa de sétimo dia”, completou.
Luiz Fux também disse que o aborto é questão de saúde pública, não de Direito Penal. No caso da anencefalia, afirmou, “é o punir pelo punir, como se fosse o Direito penal a panaceia de todos os problemas sociais”.
O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Barbosa lembrou que chegou a formular um longo voto sobre o tema em outro julgamento, que foi interrompido anos atrás pelo Supremo. Depois, o pedido de Habeas Corpus perdeu o objeto porque o bebê nasceu antes da decisão do Supremo.
Aborto impossível
Antes do voto de Marco Aurélio, o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a CNTS, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
Barroso afirmou que o tribunal decidira sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Mas de ser uma pessoa plena. O advogado ressaltou que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos.
Para Luís Roberto Barroso, não se trata de caso de aborto, que pressupõe vida, o que não é possível em casos de anencefalia. O advogado ressaltou que obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é violar sua integridade física e psicológica.
“A mulher não sairá da maternidade com um berço. Sairá da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para cessar o leite que produziu para ninguém. É uma tortura psicológica”, afirmou Luís Roberto Barroso. O advogado defendeu que o Estado não tem o direito de dizer como as pessoas vão lidar com a própria dor e que a criminalização da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos é um fenômeno do subdesenvolvimento. “Nós estamos atrasados. E com pressa”, disse.
Em referência a declarações do ministro Ayres Britto, Barroso disse que se os homens engravidassem, o aborto estaria permitido, não apenas neste caso, mas em todos os outros. E lembrou que a discussão encerra um dramático problema de saúde pública e discriminação das mulheres pobres.
“A criminalização é seletiva, faz um corte de classe, penaliza as mulheres pobres. Dia sim, dia não, morre uma mulher como consequência de aborto clandestino no Brasil. E criminalização do aborto não diminui o número de abortos”, sustentou. E completou: “Quem é a favor da vida, tem de ser contra a criminalização do aborto”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembra que a PGR emitiu dois pareceres em sentido contrário, o que revela a polêmica do tema. O primeiro foi emitido por Cláudio Fonteles, quando este era o titular da PGR. O segundo por Deborah Duprat, quando assumiu interinamente a Procuradoria-Geral da República.
Gurgel endossou a posição de Deborah Duprat. De acordo com o procurador, 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.
Ao final de seu voto, Marco Aurélio discorreu sobre os direitos das mulheres. Para ele, o Estado obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é intrometer-se em sua integridade física e psicológica. Segundo o ministro, o ato de obrigar a mulher a manter a gestação de feto anencéfalo coloca-a em cárcere privado em seu próprio corpo. Assemelha-se à tortura. “Não cabe impor às mulheres o sentimento de meras incubadoras ou caixões ambulantes, nas palavras de Débora Diniz”, disse.
Depois do término do julgamento desta quinta-feira, Luís Roberto Barroso afirmou que “a decisão do Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento da liberdade reprodutiva da mulher e dá início a uma nova era para a condição feminina no Brasil. Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu e o êxito improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum”.

terça-feira, 10 de abril de 2012

PAPO SÉRIO - Fabricante da Dolly é condenada a indenizar a Coca-Cola

Via Conjur


A Ragi Refrigerantes Ltda, fabricante da marca Dolly, foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão para a Coca-Cola por denegrir a imagem da concorrente, segundo decisão do dia 22 de março de 2012, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A informação é do portal Terra
De acordo com o documento enviado pela assessoria do TJ, o relator afirma que a Coca-Cola teve sua reputação e credibilidade abaladas perante os consumidores após a Dolly ter se utilizado veículos de informação para fazer uma "campanha" contra a marca americana.
De acordo com o processo, a marca brasileira argumentou que em sua conduta não teve o objetivo de denegrir a imagem da Coca-Cola. Porém, o TJ-SP rejeitou esta argumentação e manteve a condenação. Para o relator do processo, Francisco Loureiro, a ação da Dolly "certamente causou forte abalo na imagem da empresa autora, dada a gravidade das acusações que lhe foram atribuídas".
Dentre as formas de ofensas, o programa "100% Brasil", transmitido pela RedeTV! mostrou suposta gravação de um sócio de uma das empresas ligadas a Dolly em conversa com funcionário da Coca-Cola, na qual foram feitas denúncias de irregularidades e crimes. Além disso, um anúncio na publicação americana The Wall Street Journal e uma entrevista dada ao periódico O Pasquim também foram alvo das ações.
A representante da Dolly também foi acusada de espalhar outdoors pela cidade de São Paulo com frases que sugeriam a utilização de folha de coca no refrigerante da rival, além de apontar suposto tratamento diferenciado pelas autoridades públicas. As empresas ainda podem recorrer da decisão.


terça-feira, 3 de abril de 2012

PAPO SÉRIO - PARTILHA, COM QUEM FICA O CACHORRO?


Via G1


Câmara debate projeto sobre destino do cachorro após divórcio

Projeto foi aprovado na quarta pela Comissão de Meio Ambiente. Objetivo é estabelecer critérios para a guarda de animais de estimação.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (28) um projeto que cria regras para a guarda de animais de estimação em caso de separação ou divórcio litigioso.
Para ser transformada em lei, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, por votação em plenário da Câmara e ainda pelo Senado.
O projeto original foi proposto em maio do ano passado pelo deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) e dizia que a guarda do animal deveria deveria ficar com o ex-cônjuge que fosse o legítimo proprietário do animal.
Mas o texto aprovado na quarta na Comissão de Meio Ambiente, um substitutivo do relator do projeto, Ricardo Tripoli (PSDB-SP), mudou o critério. Diz que o juiz deverá decidir em razão do vínculo afetivo e das condições de oferecer cuidado ao animal.
O projeto diz que a escolha será feita após a Justiça observar o ambiente no qual o animal irá viver, a disponibilidade de tempo do dono, condições de trato, sustento, grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte envolvida. A guarda será compartilhada ou unilateral.

O texto ainda determina que nenhuma das partes poderá, sem a aprovação da outra, realizar cruzamentos, alienar o animal ou os filhotes para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.
'Parte da família'


O relator do projeto, Ricardo Tripoli, argumenta que os pets "fazem parte da família" e é preciso estabelecer regras para definir com quem eles passam a ficar em caso de separação. Atualmente, não há lei que regule o assunto.

"Como os animais fazem parte da casa, na hora da separação a gente não sabe qual medida deve ser tomada. O projeto determina regras. Por isso, serão observados itens básicos, como o tempo que o dono vai ter para o animal, as condições do lugar, como o bicho será tratado, entre outros pontos", afirmou Tripoli ao G1.
Segundo a assessoria do deputado, os critérios são mais amenos do que os estipulados para a guarda de um filho, em que o juiz analisa renda familiar, estabilidade profissional, condições de fornecer saúde e educação, entre outros.

O relator disse ainda que a quantidade de animais domésticos é "muito grande" no Brasil. "Há regras para caso de maus tratos, é preciso que a gente também determine regras para evitar problemas após a separação, já que é comum as pessoas quererem ficar com os animais", completou.

domingo, 1 de abril de 2012

PAPO SÉRIO - Para o STJ, estuprar meninas de 12 anos que se prostituem não é crime


Via Agência Brasil


Para secretária, decisão do STJ pode banalizar violência sexual contra crianças e adolescentes

30/03/2012 - 18h05
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro, pode banalizar a violência sexual contra crianças e adolescentes, de acordo com a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves.
“Acho que além de banalizar, vai autorizar [a prática do crime]. O Judiciário brasileiro está autorizando estupradores a fazerem isso. Este é um elemento grave”, disse a secretária à Agência Brasil.
No início desta semana, um homem acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos, foi inocentado pelo tribunal. O STJ entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Para Aparecida, a decisão do STJ “complica a vida das mulheres”, além de ferir a Constituição brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Segundo a decisão, o fato das meninas se prostituírem, de já terem tido relações sexuais antes, é o que inocenta o estuprador. Qualquer ato sexual que não seja consentido, mesmo com uma profissional do sexo, é crime”.
A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. A secretária acredita que a decisão do tribunal pode ser revogada antes que chegue ao Supremo Tribunal Federal. “O STJ é autônomo e pode fazer uma nova discussão. Acho que é importante que o faça agora”.
Segundo Aparecida, essa decisão que pode levar o Brasil a ser denunciado na Organização das Nações Unidas (ONU) e na Organização dos Estados Americanos (OEA) por ferir os direitos das crianças e adolescentes. Ela disse ainda que o entendimento do tribunal pode criar uma imagem errônea do país durante grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. “[Os estrangeiros] podem pegar nossas crianças, abusar delas, explora-las e depois irem embora”.
A secretária também destacou a importância das denúncias feitas pela população. “É importante que a sociedade brasileira não se cale diante desse extremo que está acontecendo no Brasil que é a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes”. As denúncias sobre exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Edição: Fábio Massalli

sábado, 31 de março de 2012

PAPO SÉRIO - PROVA DA OAB MAIS JUSTA


Via Conjur


RUMO AO ACERTO

O Exame de Ordem começa a encontrar seu caminho

O Exame de Ordem, antes de sua unificação, não atraía com muita intensidade os olhares da mídia e da sociedade. A fragmentação das provas em todas as seccionais despertava apenas atenções regionalizadas, sem causar maiores interesses. Sua unificação mudou esse quadro. Hoje, o Exame da OAB desperta a atenção da grande mídia, não só por conta de sua importância para a advocacia como também por seus muitos problemas.
A unificação é resultado da luta da OAB em padronizar a seleção dos futuros advogados, eliminando discrepância técnicas e de dificuldade entre as seccionais além de tentar elidir a ocorrência de fraudes, como as ocorridas na primeira década deste século nas OABs de Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo e Rondônia.
A padronização deve ser vista como uma virtude em sim mesma, mas também gerou um grau de atenção elevado o bastante para que os procedimentos administrativos e os critérios de construção da prova passassem a ser observados mais de perto. E isso não foi bom para a imagem do Exame de Ordem.
As críticas e os elevados percentuais de reprovação geraram uma visão sinistra do que seria o Exame de Ordem. Ao invés de um processo seletivo, um impiedoso sistema de reserva de mercado imposto draconianamente, cujo propósito estaria vinculado a manter um percentual sempre estável de aprovados, independe do preparo dos candidatos.
A análise estatística das edições anteriores da prova afasta quaisquer raciocínios contrários:
Vejamos então os dados dos últimos Exames, considerando o número final de aprovados, exceto o atual Exame, ainda pendente da publicação da lista final de aprovados.
2008.1 — 39.357 inscritos — 11.063 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 28.87%
2008.2 — 39.732 inscritos — 11.668 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 30,22%
2008.3 — 47.521 inscritos — 12.659 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 27,35%
2009.1 — 58.761 inscritos — 11.444 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 19,48%
2009.2 — 70.094 inscritos — 16.507 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 24,45%
2009.3 — 83.524 inscritos — 13.781 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 16,50%
2010.1 — 95.764 inscritos — 13.435 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 14,03%
2010.2 — 106.041 inscritos — 16.974 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 16,00%
2010.3 — 106.891 inscritos — 12.534 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 11,73%
IV Exame Unificado — 121.380 inscritos — 18.234 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 15,02%
V Exame Unificado — 108.355 inscritos — 26.024 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 24,01%
A partir do Exame de Ordem 2009.3 o percentual final de aprovados ficou sempre abaixo da casa dos 16%, com exceção do V Exame Unificado, um ponto fora da curva.
Fora os altos percentuais de reprovação, desde o Exame 2009.2 a polêmica anda de mãos dadas com a prova da OAB, solapando sua credibilidade e surgindo como pano de fundo para tamanhos percentuais de reprovação, e com razão, pois muitos examinandos foram efetivamente prejudicados em decorrência de correções sem critério e falhas grotescas em diversas edições do certame.
No certame 2009.2 foi usada uma redação confusa e dúbia na prova trabalhista para induzir ao erro e reprovar a maioria dos candidatos, que optam por essa disciplina em específico.
No 2009.3 tivemos a descoberta da fraude na prova da 2ª fase, obrigando a Ordem a anular a prova.
No 2010.1 a OAB aplicou uma prova cheia de pegadinhas e armadilhas, conseguindo reprovar 90% dos candidatos ainda na 1ª fase. A repercussão foi tão negativa que a Ordem anulou cinco questões para mitigar a indignação dos candidatos.
No Exame 2010.2, o primeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a prova da primeira fase aprovou tantos candidatos que, para compensar essa súbita explosão de aprovados, a prova da 2ª fase foi usada para "compensar" o desvio. O resultado foi uma prova pessimamente corrigida, gerando inclusive o ajuizamento de seis ações civis públicas contra o gabarito e os critérios de correção.
No Exame 2010.3 a FGV não respeitou o provimento e o edital, não cobrando as questões de Direitos Humanos, regularmente previstas, motivando outra ação civil pública e mais confusão.
No IV Exame de Ordem Unificado, o primeiro com essa nomenclatura, a OAB conseguiu aplicar uma prova sem nenhuma grande polêmica, apesar do alto percentual de reprovação.
Parecia que a coordenação do Exame havia conseguido achar o rumo da prova, mas no V Exame, em decorrência de uma falha técnica, os candidatos da 2ª fase foram surpreendidos com uma errata em plena prova, gerando mais uma vez uma grande confusão. Ao final, o percentual de aprovação foi elevado, possivelmente em função da flexibilização das correções devido aos transtornos causados pelas erratas.
E ontem, após a prova subjetiva do VI Exame de Ordem Unificado, aparentemente o movimento iniciado no IV Exame de Ordem parece ganhar feições mais concretas.
As provas foram aplicadas sem maiores sobressaltos, repetindo a primeira fase, e sem maiores problemas de ordem técnica. Naturalmente que questões pontuais sempre surgem, bastante natural tratando-se de uma prova aplicada para selecionar futuros advogados, mas o perfil da prova, sem armadilhas (as famosas pegadinhas) ou problemas de ordem gerencial estão surtindo efeito.
Temos de considerar, evidentemente, que o Exame da OAB é uma prova de massa, aplicada três vezes ao ano, e isso demanda soluções de logística e segurança sofisticadas e onerosas. Conseguir finalmente aplicar uma prova sem problemas é um feito.
Entretanto, é um feito que precisa ser repetido em todas as futuras edições. A ideia de legitimidade do processo de seleção dos futuros advogados depende, mais ainda do que sua previsão legal, de ser e parecer justo aos olhos da comunidade jurídica. Daí a OAB tirará a força para justificar de forma inquestionável o Exame.
Podemos perceber um ajustamento da prova rumo a um grau adequado de qualidade. A primeira fase do atual Exame teve, pela primeira vez, pouquíssimos enunciados questionados (apenas seis, quando a média orbitava entre doze a quinze questões), e as provas subjetivas foram consideradas justas e em um grau de dificuldade aceitável, explicitando um perfil de selecionar quem efetivamente sabe pensar e peticionar ao invés de meramente funcionar como um mero instrumento de reprovação.
Não é possível, evidentemente, dizer que o Exame melhorou decisivamente. O julgamento da prova depende da observação de várias edições pra podermos apontar o estabelecimento de um padrão uniforme; mas, sem dúvidas, observando a estruturação das três últimas edições, podemos dizer que a prova passou por um notável processo de evolução.
Aparentemente a OAB, desde a edição do Provimento 144/2011, que dispõe sobre o Exame de Ordem, tornou-se sensível aos problemas da prova e aos reclames dos candidatos, e a Comissão Nacional da Prova tem tomado medidas concretas, de gestão, para atingir um nível técnico satisfatório.
Em breve, teremos uma nova edição do certame e esperamos que essa preocupação em assegurar uma seleção justa perdure. Não se trata, e nunca se tratou, de se aplicar uma prova fácil ou difícil, e sim de se aplicar uma prova justa, em conformidade com a nossa realidade acadêmica. Não se quer e não se pede nada, além disso.

quarta-feira, 14 de março de 2012

PAPO SÉRIO - Respeito à verdade e justiça dos fatos praticados pela ditadura militar

Via NE10


Juízes pedem mais rapidez na Comissão da Verdade

Publicado em 14.03.2012, às 08h19


A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou nessa terça-feira (13) um manifesto no qual cobra do governo a rápida instalação da Comissão da Verdade. Os 130 signatários do documento também defendem o encaminhamento de ações no Judiciário. “Nós, juízas e juízes brasileiros, exigimos que o País quite a enorme dívida que possui com o seu povo e com a comunidade internacional, no que diz respeito à verdade e justiça dos fatos praticados pela ditadura militar”, diz o texto.

Aprovada no ano passado pelo Congresso e sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, a comissão ainda não começou a funcionar porque não foram indicados os sete nomes de personalidades que irão integrá-la.

O número de assinaturas no manifesto deve aumentar, segundo a juíza paulista Kenarik Boujikian Felippe, integrante da associação. “O tema desperta muito interesse na comunidade jurídica”, afirmou. É o segundo manifesto lançado nos últimos dias cobrando do governo a instalação da comissão. O primeiro foi uma iniciativa de produtores, diretores e atores de cinema.

Novas manifestações já começaram a ser articuladas. O tema está sendo debatido em centrais sindicais e em áreas do movimento social. Indiretamente, trata-se de uma reação às manifestações da reserva que recentemente atacaram o governo e as iniciativas em curso no País para esclarecer fatos ocorridos no período da ditadura. O temor dos militares está relacionado diretamente às tentativas de responsabilização por crimes ocorridos naquele período. Eles alegam que a Lei da Anistia, de 1979, beneficiou também os agentes de Estado.

O manifesto dos juízes deixa claro que a atuação da comissão, destinada a “melhorar o acesso à informação e dar visibilidade às estrutura de repressão”, não é o único caminho a ser seguido. Para eles é preciso encaminhar ações na área do Judiciário.

“Estamos certos, como decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que as atividades e informações que, eventualmente, recolha (a Comissão de Verdade) não substituem a obrigação do Estado de estabelecer a verdade e assegurar a determinação judicial de responsabilidades”, diz o texto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agência Estado

PAPO SÉRIO - AI, QUE ELAS TE PEGARAM, TELÓ!

Via NE10




Juiz determina bloqueio do dinheiro arrecadado por Michel Teló com 'Ai se eu te pego'


Vanessa SilvaDo NE10/ Paraíba
O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, concedeu, nessa segunda-feira (12), liminar favorável às estudantes Marcella Quinho de Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti, que se dizem coautoras da música 'Ai se eu te pego', hit que se tornou sucesso internacional na voz do cantor Michel Teló em 2011. Todo o dinheiro arrecadado com a venda ou distribuição da música está bloqueado, de acordo com a decisão assinada pelo magistrado paraibano.

No documento, o juiz cita ainda e Editora Musical Panttanal Ltda, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda, o cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e a Apple Computer do Brasil Ltda. “Concedo a medida cautelar para determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º promovidos - Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda e Michel Teló apresentem balanço contábil de faturamento com a música “Ai se eu te pego”, consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda”, afirma o juiz em sua decisão.
De acordo com o advogado Miguel de Farias Cascudo, um dos representantes das estudantes, já foram encaminhadas cartas de citação a todos os réus no processo movido pelas paraibanas. Todos os citados no documento - exceto a Som Livre e a Apple - têm um prazo de 60 dias para apresentar um balanço contábil do que foi arrecadado com a música. A medida tem efeito retroativo, ou seja, em caso de vitória das paraibanas, elas terão direito a participação nos lucros desde que a música foi gravada até hoje.

Nesse período, o dinheiro ficará num conta à disposição da Justiça, até que a decisão final do processo seja tomada. Já a gravadora Som Livre Ltda. e a Apple do Brasil Ltda. terão que consignar judicialmente "toda e qualquer importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais relativas à música 'Ai se eu te pego', mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”.

O magistrado determinou, ainda, segundo o advogado das estudantes, que o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) seja notificado para que também passe a depositar os ônus da música em medida de consignação judicial.

Segundo Miguel de Farias, o objetivo das estudantes é obter reconhecimento pela coautoria da música e, consequentemente, participarem dos lucros com a propagação do hit. Segundo elas, a música foi composta em uma viagem à Disney, mas a cantora baiana Sharon Acioly a teria registrado em seu nome. Desde que o hit foi gravado pelo cantor Michel Teló e virou febre internacional, as paraibanas tentam reaver o direito sobre a composição. 
Estudantes paraibanas (foto) teriam inventado a música durante uma viagem à Disney, mas a cantora Sharon (de preto no centro) a registrou
Foto: Arquivo pessoal

quinta-feira, 1 de março de 2012

PAPO SÉRIO - Casal gay pernambucano registra filha gerada in vitro


Extraído de JCOnline


NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES

Casal gay pernambucano registra filha gerada in vitro

Os dois empresários cederam espermatozoides para serem fecundados em óvulos de um banco de doadoras, tiveram uma filha e conseguiram registrá-la

Publicado em 01/03/2012, às 22h17

Carlos Eduardo Santos

Há 15 anos, quando Mailton Alves Albuquerque, 35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, 40, se apaixonaram e começaram uma relação homoafetiva que dura até hoje, não imaginavam provar do sentimento que vivem atualmente. Graças a uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualiza as normas relativas à reprodução humana assistida, os empresários se tornaram o primeiro casal de homens do Brasil a ter um filho por meio de fertilização in vitro e registrado pela Justiça.
O fruto dessa união estável – que foi convertida em casamento civil pela Justiça pernambucana no dia 24 de agosto do ano passado – chama-se Maria Tereza e completou um mês de vida na última quarta-feira. Casados e agora com uma filha registrada com o nome dos dois pais, Mailton e Wilson dão um passo importante na consolidação das chamadas novas configurações familiares.

A primeira redação da resolução do CFM que trata da reprodução assistida no País, de 1992, diz que os usuários da técnica devem ser mulheres estando casadas ou em união estável. Já no novo texto, de janeiro do ano passado, não cita o sexo, mas “todas as pessoas capazes”. Diante disso, Mailton e Wilson realizaram o sonho de ter uma família completa e trouxeram a pequena Maria Tereza ao mundo.
Os dois cederam espermatozoides para serem fecundados em óvulos de um banco de doadoras. Como a resolução afirma que o útero de substituição deve ser de um parente de até segundo grau, a prima de um deles aceitou conceber a criança. Terminou sendo introduzido no útero dela um pré-embrião fecundado por material colhido de Mailton. Os pré-embriões fecundados por Wilson estão congelados. O casal pretende dar um irmão ou irmã a Maria Tereza no próximo ano.
“Nossas famílias sempre apoiaram nosso relacionamento. E quando contamos da nossa ideia, todas as mulheres da família se colocaram à disposição para ajudar a realizar nosso sonho: irmãs e primas. Mas terminou sendo uma prima minha. Agora, temos uma família completa”, contou, orgulhoso, Mailton.
Segundo ele, a ideia de ter um filho surgiu em 2010, após viajar ao Canadá para estudar e ficar na casa de um casal homoafetivo que tinha filhos. “Quando voltei, começamos a discutir o assunto e pensávamos em adotar uma criança. Mas um dia, assistindo a um programa de televisão, vi a notícia sobre a mudança na resolução do Conselho Federal de Medicina. Aí, decidimos fazer fertilização in vitro”, relembrou.
A fecundação e introdução no útero ocorreu em uma clínica de reprodução humana do Recife. O vínculo da criança com a prima que emprestou o útero terminou já na maternidade, quando os pais saíram da unidade de saúde com Maria Tereza nos braços. A mulher, que pediu para não ter o nome divulgado, tomou medicamentos para evitar a produção de leite materno.
Hoje, a pequena Maria Tereza – o nome é uma homenagem às mães de Wilson e Mailton – tem um quarto só para ela, com direito a nome na porta, e atenção completa dos dois pais. Para Wilson, a felicidade de ser pai é “inexplicável”. “A felicidade é tremenda. Nunca pensei que fosse sentir um amor tão grande. Ter uma família completa é lindo”, desabafou.


quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PAPO SÉRIO - Carta de amor é publicada por engano no Diário da Justiça do Trabalho da Paraíba, e servidora é exonerada


Extraído do UOL


Uma carta de amor que falava sobre um triângulo amoroso foi publicada por engano no Diário da Justiça do Trabalho da Paraíba, representada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (cliqueaqui para fazer o download da edição do diário, em formato .pdf, a carta está nas páginas 17 e 18). A publicação foi feita no último dia 16, no espaço destinado a uma determinação judicial relacionada a causas trabalhistas. Depois do constrangimento, a servidora pediu exoneração do cargo na comissão que exercia.

A carta teria sido escrita por uma mulher que deixa transparecer, através das palavras, mágoa do companheiro que estaria se relacionando ao mesmo tempo com outra mulher. A autora inicia a carta desta forma: "Eu fiquei muito mal comigo mesma com a 'nova' história triangular que acabo de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que vivemos, mesmo que limitados...".

Em outro trecho da carta, a mulher revela que "...eu não sabia que você e uma pessoa tão próxima a mim, de quem gosto e a quem devo obediência profissional, está de caso com você...". Ao longo da carta, a ex-servidora conta detalhes do relacionamento e relembra momentos íntimos que os dois tiveram.

Em nota oficial publicada no final da tarde desta terça-feira (28), o presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho, disse que ao tomar conhecimento do caso, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência. A primeira providência foi atender o pedido de exoneração da servidora.

Conforme nota oficial, o Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e as publicações, quando são enviadas pelos TRTs não podem mais ser alteradas ou suprimidas, sendo assim o TST não poderia ter retirado esta carta. O TRT informou ainda que o fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça eletrônico e foi requerido que, em caráter excepcional, seja feita a supressão do texto publicado.

Por fim, o TRT disse que "é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional, não registra ocorrências que maculem a sua dignidade".

LEIA A ÍNTEGRA DA CARTA

Eu fiquei muito mal comigo mesma com a "nova" história triangular que acaobo de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que tivemos, mesmo que limitados...Ilusão claro, e sempre soube que você era/é "solto" e que ninguém é de ninguém. Mas assim como no ano passado você sabia - e eu NÃO !!! - que estava me chamando para treinar no mesmo ambiente em que estava Jamile (UP), há um mês atrás, quando me convidou novamente, quando esteve em minha casa, e ainda quando transamos no carro, há uma semana, EU NÃO SABIA que você e uma pessoa tão próxima a mim, de quem gosto e a quem devo obediência profissional, está de caso com você...E percebo que esse caso está rolando, que se tivesse acabado, se fosse passado, ela não teria comentadodo/especulado há poucos dias porque não tem mais me visto na Prodígio...Ela soube por você que fizemos um novo contrato de treino, que voltei para a UP... Eu não sabia de nada de vocês mas vocês sabiam de mim, e VOCÊ sabia de nós duas!!!

Eu não sabia mas incrivelmente, por intuição, de repente, percebi. E que bom que você confirmou! Aprecio a sua honestidade, ainda que tardia.Não sou perfeita, não sou puritana, não sou moralista, adoro sexo, sempre gostei demais de fazer sexo com você, reconheço que tenho muita atração física por você, de verdade, e sempre pus muito carinho em nossos encontros. Não gosto de promiscuidade, não por moralismo, mas porque minha energia não se afina com isso e procuro mais do que sexo. Você deve se lembrar que logo no início eu lhe chamei para nos encontrarmos na a minha casa porque era/sou uma pessoa sem impedimentos e porque não me dou muito bem com as energias de motel.

Nunca aceitei sexo "a três" porque gosto é do encontro íntimo, da brincadeira gostosa com o parceiro que me atrai, da troca a dois, não exatamente de tesão por tesão, de troca corporal apenas... Mas até pode ser caretice mesmo, mas tenho o dever de ser honesta comigo. A minha energia sutil é que me sustenta e me protege e a respeito muito. É muito sensível e aberta e recebe muita carga negativa em moteis. Dela vem minha guiança interna, meu senso e vontade de estar inteira e em verdade na minha vida e diante dos outros. Dessa energia sutil vem guinça, proteção, as intuições e os insights. Sempre soube que não havia um compromisso entre nós e sou romãntica e idealista mesmo e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa. O "vale tudo" não funciona muito pra mim mas eu é que devo ser estranha, talvez devesse estar noutro planeta. Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada mas conviver com você e ela não deu para mim. Deu para você, como agora deu novamente conviver comigo e uma terceira pessoa quase da minha intimidade. E para ela deu também. Para mim não dá!!!
Aproveitem-se!
Segue anexo o comprovante (CUPOM FISCAL) do Iphone.
Marta