quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PAPO SÉRIO - Carta de amor é publicada por engano no Diário da Justiça do Trabalho da Paraíba, e servidora é exonerada


Extraído do UOL


Uma carta de amor que falava sobre um triângulo amoroso foi publicada por engano no Diário da Justiça do Trabalho da Paraíba, representada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (cliqueaqui para fazer o download da edição do diário, em formato .pdf, a carta está nas páginas 17 e 18). A publicação foi feita no último dia 16, no espaço destinado a uma determinação judicial relacionada a causas trabalhistas. Depois do constrangimento, a servidora pediu exoneração do cargo na comissão que exercia.

A carta teria sido escrita por uma mulher que deixa transparecer, através das palavras, mágoa do companheiro que estaria se relacionando ao mesmo tempo com outra mulher. A autora inicia a carta desta forma: "Eu fiquei muito mal comigo mesma com a 'nova' história triangular que acabo de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que vivemos, mesmo que limitados...".

Em outro trecho da carta, a mulher revela que "...eu não sabia que você e uma pessoa tão próxima a mim, de quem gosto e a quem devo obediência profissional, está de caso com você...". Ao longo da carta, a ex-servidora conta detalhes do relacionamento e relembra momentos íntimos que os dois tiveram.

Em nota oficial publicada no final da tarde desta terça-feira (28), o presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho, disse que ao tomar conhecimento do caso, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência. A primeira providência foi atender o pedido de exoneração da servidora.

Conforme nota oficial, o Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e as publicações, quando são enviadas pelos TRTs não podem mais ser alteradas ou suprimidas, sendo assim o TST não poderia ter retirado esta carta. O TRT informou ainda que o fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça eletrônico e foi requerido que, em caráter excepcional, seja feita a supressão do texto publicado.

Por fim, o TRT disse que "é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional, não registra ocorrências que maculem a sua dignidade".

LEIA A ÍNTEGRA DA CARTA

Eu fiquei muito mal comigo mesma com a "nova" história triangular que acaobo de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que tivemos, mesmo que limitados...Ilusão claro, e sempre soube que você era/é "solto" e que ninguém é de ninguém. Mas assim como no ano passado você sabia - e eu NÃO !!! - que estava me chamando para treinar no mesmo ambiente em que estava Jamile (UP), há um mês atrás, quando me convidou novamente, quando esteve em minha casa, e ainda quando transamos no carro, há uma semana, EU NÃO SABIA que você e uma pessoa tão próxima a mim, de quem gosto e a quem devo obediência profissional, está de caso com você...E percebo que esse caso está rolando, que se tivesse acabado, se fosse passado, ela não teria comentadodo/especulado há poucos dias porque não tem mais me visto na Prodígio...Ela soube por você que fizemos um novo contrato de treino, que voltei para a UP... Eu não sabia de nada de vocês mas vocês sabiam de mim, e VOCÊ sabia de nós duas!!!

Eu não sabia mas incrivelmente, por intuição, de repente, percebi. E que bom que você confirmou! Aprecio a sua honestidade, ainda que tardia.Não sou perfeita, não sou puritana, não sou moralista, adoro sexo, sempre gostei demais de fazer sexo com você, reconheço que tenho muita atração física por você, de verdade, e sempre pus muito carinho em nossos encontros. Não gosto de promiscuidade, não por moralismo, mas porque minha energia não se afina com isso e procuro mais do que sexo. Você deve se lembrar que logo no início eu lhe chamei para nos encontrarmos na a minha casa porque era/sou uma pessoa sem impedimentos e porque não me dou muito bem com as energias de motel.

Nunca aceitei sexo "a três" porque gosto é do encontro íntimo, da brincadeira gostosa com o parceiro que me atrai, da troca a dois, não exatamente de tesão por tesão, de troca corporal apenas... Mas até pode ser caretice mesmo, mas tenho o dever de ser honesta comigo. A minha energia sutil é que me sustenta e me protege e a respeito muito. É muito sensível e aberta e recebe muita carga negativa em moteis. Dela vem minha guiança interna, meu senso e vontade de estar inteira e em verdade na minha vida e diante dos outros. Dessa energia sutil vem guinça, proteção, as intuições e os insights. Sempre soube que não havia um compromisso entre nós e sou romãntica e idealista mesmo e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa. O "vale tudo" não funciona muito pra mim mas eu é que devo ser estranha, talvez devesse estar noutro planeta. Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada mas conviver com você e ela não deu para mim. Deu para você, como agora deu novamente conviver comigo e uma terceira pessoa quase da minha intimidade. E para ela deu também. Para mim não dá!!!
Aproveitem-se!
Segue anexo o comprovante (CUPOM FISCAL) do Iphone.
Marta

PAPO SÉRIO - MPF/MS: Aluno não pode sofrer sanção pedagógica por mensalidade em atraso



Extraído de Jusbrasil


Instituições de ensino que retêm notas, proíbem a realização de provas e a permanência do aluno inadimplente em sala de aula podem ser penalizadas
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu decisão judicial favorável em um Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal para que uma acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade Magsul de Ponta Porã pudesse terminar o semestre letivo sem sofrer sanções pedagógicas. A aluna estava com as mensalidades atrasadas e começou a ser intimidada pela instituição de ensino.
Devido a dificuldades financeiras, a estudante não conseguiu pagar as mensalidades em dia e tentou se rematricular no curso, negociando o débito com a faculdade. Após negociação e rematrícula realizadas, a acadêmica continuou a frequentar as aulas, mas em razão de novo atraso nas mensalidades, foi impedida de realizar provas bimestrais, ocasião em que, encaminhada à secretaria da faculdade, foi informada que apenas poderia realizar as provas caso pagasse de imediato a mensalidade em atraso.
A acadêmica só conseguiu concluir o semestre letivo após a impetração de Mandado de Segurança, cujo pedido foi acatado liminarmente pela Justiça Federal de Ponta Porã. Para o MPF, que emitiu parecer nos autos, os atos da instituição de ensino foram "notoriamente ilegais, abusivos e nada razoáveis". Segundo o Órgão Ministerial, trata-se de caso típico onde a Instituição de Ensino Superior busca intimidar o aluno, submetendo-o a situações constrangedoras e aplicando-lhe sanções pedagógicas, de modo a tentar coagi-lo a adimplir as mensalidades em atraso.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, a aluna demostrou interesse em pagar as mensalidades atrasadas e a instituição de ensino não poderia se recusar a aceitar essa renegociação. "Essa negativa não pode acontecer, principalmente quando se está em jogo a prestação de um serviço que é a concretização de um direito tão nobre quanto a educação".
De acordo com o artigo  da Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas".
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 /92977-1903
(67) 3312-7283 / 9142-3976
www.prms.mpf.gov.br
ascom@prms.mpf.gov.br
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PAPO SÉRIO - Ecad é condenado por cobrar direitos autorais em casamento




Extraído de Jusbrasil

O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a restituir R$ 1.875,00 pagos por uma noiva, a título de arrecadação de direitos autorais, para poder executar músicas na sua festa de casamento. A noiva ainda receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. 

Para o magistrado, casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares nas quais inexiste intenção de lucro, logo, não há justificativa para a cobrança dosdireitos autorais das músicas veiculadas. 

Ele explica que, de acordo com o artigo 46 da lei federal nº 9610/98, a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer caso intuito de lucro, não constitui ofensa aos direitos autorais

"É razoável, portanto, que, para a ocorrência do crédito relativo ao direito autoral, o evento gere algum tipo de benefício àquele que o promove. O casamento é, por definição, uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção", ressaltou o juiz na decisão. 

Nº do processo: 0402189-92.2011.8.19.0001