quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PAPO SÉRIO - MPF/MS: Aluno não pode sofrer sanção pedagógica por mensalidade em atraso



Extraído de Jusbrasil


Instituições de ensino que retêm notas, proíbem a realização de provas e a permanência do aluno inadimplente em sala de aula podem ser penalizadas
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu decisão judicial favorável em um Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal para que uma acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade Magsul de Ponta Porã pudesse terminar o semestre letivo sem sofrer sanções pedagógicas. A aluna estava com as mensalidades atrasadas e começou a ser intimidada pela instituição de ensino.
Devido a dificuldades financeiras, a estudante não conseguiu pagar as mensalidades em dia e tentou se rematricular no curso, negociando o débito com a faculdade. Após negociação e rematrícula realizadas, a acadêmica continuou a frequentar as aulas, mas em razão de novo atraso nas mensalidades, foi impedida de realizar provas bimestrais, ocasião em que, encaminhada à secretaria da faculdade, foi informada que apenas poderia realizar as provas caso pagasse de imediato a mensalidade em atraso.
A acadêmica só conseguiu concluir o semestre letivo após a impetração de Mandado de Segurança, cujo pedido foi acatado liminarmente pela Justiça Federal de Ponta Porã. Para o MPF, que emitiu parecer nos autos, os atos da instituição de ensino foram "notoriamente ilegais, abusivos e nada razoáveis". Segundo o Órgão Ministerial, trata-se de caso típico onde a Instituição de Ensino Superior busca intimidar o aluno, submetendo-o a situações constrangedoras e aplicando-lhe sanções pedagógicas, de modo a tentar coagi-lo a adimplir as mensalidades em atraso.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, a aluna demostrou interesse em pagar as mensalidades atrasadas e a instituição de ensino não poderia se recusar a aceitar essa renegociação. "Essa negativa não pode acontecer, principalmente quando se está em jogo a prestação de um serviço que é a concretização de um direito tão nobre quanto a educação".
De acordo com o artigo  da Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas".
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