sexta-feira, 27 de abril de 2012

Sexta-feira, 11 horas da manhã



Fórum, audiência de um TCO (quando o BO vai pro fórum).
Nem é minha área, mas não pude declinar um pedido de um colega.
O caso: duas mulheres brigando. Adivinha a origem da briga? Alguém arrisca? Ganha um doce. Tá de regime? Tudo bem, um doce diet-light... ou uma fruta...
Sim! A origem, a causa da briga e das agressões mútuas que provocaram o óbito de um feto de 4 meses: um homem! Reinaldo Gianechinni (lindo)? Eike Batista (rico)? Michel Teló (famoso)? Príncipe William (lindo, rico e famoso)? Não... e nem esses 4 citados, na minha opinião, justificariam uma disputa, uma briga, uma arenga, uma baixaria do nível que aconteceu, onde duas mulheres se desvalorizam desesperadamente.
E eu era a advogada de quem? Da amante... ah, aquele meu amigo que não declinei o pedido... ah se eu te pego... me põe como advogada da culpada, só porque hoje foi seu aniversário?
Não... culpada não... a culpada foi a outra, pois a amante perdeu o bebê... não... o culpado foi o cara... aquele, que nem é lindo (não mesmo!), nem rico, nem famoso... nem usa desodorante... uiii!
Culpados são todos!
Mas esse post era pra ser engraçado, não está na categoria PAPO SÉRIO! Será que eu vou conseguir?
Na verdade abri esse post para comentar a posição da esposa, quando foi enquadrada pela sua própria advogada (isso mesmo!) a tomar uma atitude, encostar o Alain Delon às avessas na parede e cobrar uma definição dele, tipo: fica comigo ou com ela? A esposa então disse: "ah, não, 'dotôra', já conversei com ele, ele não sai de casa não... pode ter 10, 20 mulheres lá fora, mas da minha casa ele não sai!"
Oi?
Foi o que perguntamos em pensamento eu, a advogada dela e a juíza, com nossos queixos caídos enquanto ouvíamos essa declaração absurda e estapafúrdia...
E ela, vendo o nosso espanto: "ah, 'dotôras e incelença', e eu sou mulher de vários homens? nunca!"
É... não deu pra ser engraçado não... na verdade, foi até meio triste... foi mal...


quinta-feira, 12 de abril de 2012

PAPO SÉRIO - Google deve indenizar por publicação de fotos no Orkut


Via Conjur


Sites de relacionamentos são responsáveis pelo conteúdo neles publicado, inclusive pornográfico. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda por ter permitido a publicação, em 17 de janeiro de 2007, de fotos de uma mulher nua em várias posições sexuais no site de relacionamentos Orkut. As fotos foram postadas por um usuário com perfil anônimo. Por maioria, e seguindo o entendimento do revisor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a câmara acolheu apenas em parte recurso da empresa e reduziu de R$ 108 mil para R$ 47 mil o valor da indenização por dano moral e lucros cessantes a serem pagos à vítima.
O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, havia confirmado sentença proferida em primeiro grau pela comarca de Pedra Preta, que condenou a Google ao pagamento de indenização de 60 mil por danos morais e R$ 48 mil por lucros cessantes, já que a jovem foi demitida do emprego no dia seguinte à divulgação das imagens. O magistrado firmou entendimento de que não havia nos autos nenhuma prova de que a vítima pretendeu dar publicidade aos atos sexuais que realizava com o noivo e que a empresa deveria se responsabilizar pelo conteúdo pornográfico divulgado no site. O acórdão do referido processo foi publicado no dia 27 de fevereiro. 
Em seu voto, o revisor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou que a Google tem obrigação de fiscalizar o conteúdo das suas publicações e que, ao não fazê-lo, se torna juridicamente responsável por eventuais danos, morais ou materiais. “Temos que a apelante Google, detentora de ferramentas para exclusão das publicações, também detém a obrigação de fiscalizar, e se não o faz, égide da teoria do risco (parágrafo único, artigo 927 do CC de 2002), se torna juridicamente responsável por eventuais danos, materiais ou morais, decorrentes da malversação de suas ferramentas, na medida em que não fez restrição à prática verificada, ou seja, a criação de perfis por usuários identificados ou anônimos, como se trata da questão em apreciação”, disse.
No entanto, o desembargador asseverou que a vítima também contribuiu para a realização do evento danoso, já que se deixou fotografar nua e em atividade sexual. “Não se pode ignorar que uma pessoa que se deixa fotografar naquelas situações, também, pela negligência em relação a sua própria imagem, contribuiu para o evento e, desta forma, patente está a figura da culpa concorrente.” Conforme o magistrado, se a apelada consentiu que as fotos digitais fossem tiradas na máquina de propriedade do seu então noivo e que essas fotos não fossem deletadas, flagrante é também a responsabilidade dela e, por consequência, manifesta a concorrência de culpas.
Comprovada a existência da culpa concorrente, o desembargador considerou que o grau de culpabilidade de ambos são iguais e, desta forma, optou por reduzir de R$ 60 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais. Quanto aos lucros cessantes, o revisor avaliou que o cálculo de R$ 48 mil estava incorreto, pois desconsiderou descontos, entre eles o previdenciário. Sendo assim, reduziu o valor para R$ 34 mil, que dividido entre as partes em virtude da culpa concorrente ficou em R$ 17 mil. Foi assim que se chegou ao valor de R$ 47 mil. O desembargador Marcos Machado, vogal convocado, seguiu o voto do revisor.
Na apelação, a empresa teceu esclarecimentos acerca da funcionalidade e limitações técnicas e jurídicas do site Orkut, destacando que haveria formas de denúncias de abusos e que seria impossível o controle do conteúdo inserido pelos usuários. Aduziu ser inaplicável o Código de Defesa do Consumidor à demanda, sendo, portanto, o caso de responsabilidade subjetiva. Argumentou inexistência de nexo causal entre a sua atitude e o dano ocorrido, pois o fato teria se dado por ato de terceiro e culpa exclusiva da vítima. Alegou ainda inocorrência de danos morais e lucros cessantes, defendendo, ainda, que estes foram concedidos em excesso na condenação inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

PAPO SÉRIO - Turma de Uniformização multa INSS por má-fé


Via Conjur


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar multa arbitrada em 1% do valor da causa, em virtude de litigância de má-fé. A sessão de julgamento foi realizada em 29 de março, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. A decisão foi dada em agravo regimental proposto pelo INSS contra decisão do presidente da TNU, que não conheceu de incidente de uniformização interposto pela autarquia.
No incidente, o INSS alegava que a Turma Recursal de origem, apesar de admitir a incapacidade apenas parcial do requerente para o trabalho, teria reconhecido seu direito a aposentadoria por invalidez, contrariando a prova pericial. Alegou contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apontando julgados segundo os quais a incapacidade para o trabalho deve ser analisada estritamente sob o ponto de vista físico-funcional, desprezando-se aspectos socioeconômicos.
Ocorre que, segundo o relator do agravo, juiz federal Rogério Moreira Alves, as alegações do INSS não eram verdadeiras, já que o acórdão recorrido não reconheceu direito a aposentadoria por invalidez, mas apenas a auxílio-doença, e admitiu expressamente a possibilidade de reabilitação profissional. Além disso, considerou que havia incapacidade para o trabalho apenas com base no laudo pericial, sem levar em consideração os fatores socioeconômicos.
“A fundamentação do incidente distorce os fatos para simular a existência de divergência jurisprudencial”, observa o relator, segundo o qual o incidente foi interposto pelo INSS com intuito “manifestamente protelatório”, o que caracteriza litigância de má-fé. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

PAPO SÉRIO - STF permite interrupção de gravidez de feto anencéfalo


Via Conjur


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (12/4), que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte".
Por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo, as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorizes. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.
O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou, sim, que se trata de aborto. Para o ministro, o aborto de feto anencéfalo pode se encaixar nas hipóteses de exceção previstas no Código Penal em que o aborto não é considerado crime — no caso, na regra que possibilita o aborto em caso de risco à saúde da mãe.
Mas venceu a tese de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode sequer ser considerada aborto. Assim, o crime é impossível. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, pontuou: “Não estamos, com esse julgamento, permitindo a prática do aborto. Essa é outra questão, que poderá vir a ser submetida a esta corte em outro momento. Se não há, na hipótese, vida a ser protegida, nada justifica a restrição aos direitos da gestante”.
Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação em julgamento, para quem “anencefalia e vida são termos antitéticos”. O ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. O que estava em jogo, disse Marco Aurélio, é saber se a mulher que interrompe a gravidez de feto em caso de anencefalia tem de ser presa. Os ministros decidiram que não.
Os ministros se mostraram preocupados com a execução da decisão, especificamente com a segurança do diagnóstico de anencefalia. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo recomendasse ao Ministério da Saúde que editasse uma norma de segurança para que o diagnóstico seja seguro. A maioria, contudo, rejeitou a proposta após uma longa discussão.
Crisálida ou borboleta
O julgamento começou na quarta-feira (11/4) pela manhã e foi suspenso no começo da noite com o placar de cinco votos a um em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Retomado nesta quinta (12/4), o primeiro ministro a votar foi Ayres Britto. Na linha dos outros sete ministros, entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus aquelas que decidem interromper a gestação nestes casos.
Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição, não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou.
O ministro não perdeu a oportunidade de fazer seus já conhecidos trocadilhos. “O feto anencéfalo é uma crisálida que nunca se transformará em borboleta porque jamais alçará vôo”, cravou. “Se todo aborto é uma interrupção voluntária de gravidez, nem toda interrupção voluntária de gravidez é aborto”, afirmou o ministro. Em outro ponto do voto, disse que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.
Além de Britto e do relator da ação, Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes fez diversas ressalvas em seu voto e uma crítica ao fato de o relator não ter admitido a participação de amici curiae no julgamento. Segundo Mendes, o fato de o Estado ser laico não significa que não devam ser levados em conta argumentos de entidades e organizações religiosas nestes casos. “É preciso ter cuidado com faniquitos anticlericais”, disse.
O ministro Marco Aurélio respondeu na volta do intervalo. Lembrou que, em 2008, foi feita uma audiência pública que durou três dias em que todos os interessados se manifestaram, sem qualquer espécie de restrição. Ou seja, houve a efetiva participação de interessados, inclusive diversas entidades religiosas, no processo. Em seu voto, Marco afirmou que “paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte da condução do Estado”.
Depois de Britto, votou Gilmar Mendes. O ministro trouxe dados que mostram que dos 194 países que fazem parte das Nações Unidas, 94 permitem a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. Na maioria dos países, disse, a discussão deu-se há mais de uma década.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello também discorreu longamente sobre a importância de separação entre Igreja e Estado. De acordo com o decano do tribunal, o Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. “Ao Estado, são indiferentes os dogmas religiosos. Temas de caráter teológico ou concepções de índole confessional estão fora do alcance do poder censório do Estado. Daí porque essa Suprema Corte não pode resolver qualquer controvérsia com base em princípios religiosos”, disse.
Anencéfalo vive
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação. Lewandowski fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”.
Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais. Para ele, a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.
Para o ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o feto anencéfalo não tenha vida. “A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim”, disse. “O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo”, emendou.
De acordo com o presidente do Supremo, o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. O ministro disse que “não há malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética” que o leve a considerar que interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto. “Feto anencéfalo é sujeito de direito, não coisa, nem objeto de direito alheio”, defendeu.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.
Pequeno esquife
O julgamento foi marcado por frases fortes. “O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”, disse a ministra Cármen Lúcia. A ministra fez questão de ressaltar que o STF não está decidindo sobre o aborto, menos ainda sobre aborto eugênico.
O relator, ministro Marco Aurélio, disse que na classe A, os abortos são realizados com toda a assepsia. No caso dos pobres, são feitos por açougueiros. O que indica isso, sustentou, é o fato de hospitais públicos fazerem 200 mil curetagens por ano por conta de abortos mal feitos. O ministro também frisou muito o fato de que a permissão de interromper gestação de feto anencéfalo não é aborto. “Existe distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto. O feto anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de vida potencial, mas de morte segura”.
Em seu voto, o ministro enfrentou o tema sob todos os ângulos possíveis: sociais, religiosas, científicas, médicas e jurídicas. Marco Aurélio esclareceu que os argumentos de que a decisão pode levar à permissão de abortos eugênicos não fazem sentido. “afasto-os, considerado o viés político e ideológico contido na palavra eugenia”.
O ministro fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”, reforçou. Marco Aurélio também fez uma longa distinção entre Estado e Igreja.
De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição – “sob a proteção de Deus” – não tem força normativa.
Marco Aurélio sustentou que o estado é laico, mas não laicista. “A laicidade, que não se confunde com laicismo. Laicidade é atitude de neutralidade do Estado. Laicismo é uma atitude hostil”. Mas ressaltou que a Constituição consagra a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.
O ministro também trouxe dados sobre anencefalia no Brasil. De acordo com ele, os juízes já autorizaram a interrupção de três mil gestações de fetos anencéfalos no país. O que denota a importância de o Supremo pacificar a discussão. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde revelados por ele, o Brasil é o quarto país em número de casos de fetos anencéfalos. A incidência é de um em cada mil nascimentos, segundo os dados da OMS.
Marco Aurélio também rechaçou a tese de que os órgãos do feto anencéfalo poderiam ser usados para doação. “Se é inumano e impensável tratar a mulher como mero instrumento para qualquer finalidade, avulta-se ainda mais grave se a chance de êxito for praticamente nula”, disse, com base em dados que mostram que os órgãos não são viáveis para serem doados. O relator também trouxe, em seu voto, números que mostram que o risco à gestante de feto anencéfalo é muito maior do que em outros casos.
Sem chance de vida
A ministra Rosa Maria Weber, em um voto longo em que contestou o fato de que, muitas vezes, conceitos científicos são tomados como verdades absolutas, e que confundiu muitos que vislumbraram um voto contra a ação, também votou a favor. Rosa lembrou que “há relatos na literatura de sobrevida de fetos anencéfalos por meses, até por mais de um ano”.
A ministra também contou que recebeu a visita da menina Vitória em Cristo, com dois anos e dois meses, e que ficou tocada. Vitória, na verdade, não é vítima de anencefalia. Ou sequer estaria vida. Ela tem, sim, uma deformação na caixa craniana. Ao fim, contudo, a ministra disse que a anencefalia não é compatível com as características de compreensão de vida para o Direito e considerou que a Interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto.
Rosa Weber e Luiz Fux fizeram críticas ao Legislativo. Moderadas, é verdade, mas não deixaram de dizer que o Supremo só tem de decidir a questão por omissão do Congresso Nacional. “A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço ao não cumprir sua função de representar o povo”, disse Fux.
O ministro esclareceu que o STF evidentemente respeita e vai consagrar o direito de mulheres que desejarem realizar o parto de feto anencefálico. “O que se examina aqui é se é justo colocar uma mulher vítima de uma tragédia no banco do júri”, afirmou. “Uma mulher que terá o filho para assistir a sua missa de sétimo dia”, completou.
Luiz Fux também disse que o aborto é questão de saúde pública, não de Direito Penal. No caso da anencefalia, afirmou, “é o punir pelo punir, como se fosse o Direito penal a panaceia de todos os problemas sociais”.
O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Barbosa lembrou que chegou a formular um longo voto sobre o tema em outro julgamento, que foi interrompido anos atrás pelo Supremo. Depois, o pedido de Habeas Corpus perdeu o objeto porque o bebê nasceu antes da decisão do Supremo.
Aborto impossível
Antes do voto de Marco Aurélio, o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a CNTS, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
Barroso afirmou que o tribunal decidira sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Mas de ser uma pessoa plena. O advogado ressaltou que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos.
Para Luís Roberto Barroso, não se trata de caso de aborto, que pressupõe vida, o que não é possível em casos de anencefalia. O advogado ressaltou que obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é violar sua integridade física e psicológica.
“A mulher não sairá da maternidade com um berço. Sairá da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para cessar o leite que produziu para ninguém. É uma tortura psicológica”, afirmou Luís Roberto Barroso. O advogado defendeu que o Estado não tem o direito de dizer como as pessoas vão lidar com a própria dor e que a criminalização da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos é um fenômeno do subdesenvolvimento. “Nós estamos atrasados. E com pressa”, disse.
Em referência a declarações do ministro Ayres Britto, Barroso disse que se os homens engravidassem, o aborto estaria permitido, não apenas neste caso, mas em todos os outros. E lembrou que a discussão encerra um dramático problema de saúde pública e discriminação das mulheres pobres.
“A criminalização é seletiva, faz um corte de classe, penaliza as mulheres pobres. Dia sim, dia não, morre uma mulher como consequência de aborto clandestino no Brasil. E criminalização do aborto não diminui o número de abortos”, sustentou. E completou: “Quem é a favor da vida, tem de ser contra a criminalização do aborto”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembra que a PGR emitiu dois pareceres em sentido contrário, o que revela a polêmica do tema. O primeiro foi emitido por Cláudio Fonteles, quando este era o titular da PGR. O segundo por Deborah Duprat, quando assumiu interinamente a Procuradoria-Geral da República.
Gurgel endossou a posição de Deborah Duprat. De acordo com o procurador, 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.
Ao final de seu voto, Marco Aurélio discorreu sobre os direitos das mulheres. Para ele, o Estado obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é intrometer-se em sua integridade física e psicológica. Segundo o ministro, o ato de obrigar a mulher a manter a gestação de feto anencéfalo coloca-a em cárcere privado em seu próprio corpo. Assemelha-se à tortura. “Não cabe impor às mulheres o sentimento de meras incubadoras ou caixões ambulantes, nas palavras de Débora Diniz”, disse.
Depois do término do julgamento desta quinta-feira, Luís Roberto Barroso afirmou que “a decisão do Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento da liberdade reprodutiva da mulher e dá início a uma nova era para a condição feminina no Brasil. Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu e o êxito improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum”.

terça-feira, 10 de abril de 2012

PAPO SÉRIO - Fabricante da Dolly é condenada a indenizar a Coca-Cola

Via Conjur


A Ragi Refrigerantes Ltda, fabricante da marca Dolly, foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão para a Coca-Cola por denegrir a imagem da concorrente, segundo decisão do dia 22 de março de 2012, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A informação é do portal Terra
De acordo com o documento enviado pela assessoria do TJ, o relator afirma que a Coca-Cola teve sua reputação e credibilidade abaladas perante os consumidores após a Dolly ter se utilizado veículos de informação para fazer uma "campanha" contra a marca americana.
De acordo com o processo, a marca brasileira argumentou que em sua conduta não teve o objetivo de denegrir a imagem da Coca-Cola. Porém, o TJ-SP rejeitou esta argumentação e manteve a condenação. Para o relator do processo, Francisco Loureiro, a ação da Dolly "certamente causou forte abalo na imagem da empresa autora, dada a gravidade das acusações que lhe foram atribuídas".
Dentre as formas de ofensas, o programa "100% Brasil", transmitido pela RedeTV! mostrou suposta gravação de um sócio de uma das empresas ligadas a Dolly em conversa com funcionário da Coca-Cola, na qual foram feitas denúncias de irregularidades e crimes. Além disso, um anúncio na publicação americana The Wall Street Journal e uma entrevista dada ao periódico O Pasquim também foram alvo das ações.
A representante da Dolly também foi acusada de espalhar outdoors pela cidade de São Paulo com frases que sugeriam a utilização de folha de coca no refrigerante da rival, além de apontar suposto tratamento diferenciado pelas autoridades públicas. As empresas ainda podem recorrer da decisão.


terça-feira, 3 de abril de 2012

PAPO SÉRIO - PARTILHA, COM QUEM FICA O CACHORRO?


Via G1


Câmara debate projeto sobre destino do cachorro após divórcio

Projeto foi aprovado na quarta pela Comissão de Meio Ambiente. Objetivo é estabelecer critérios para a guarda de animais de estimação.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (28) um projeto que cria regras para a guarda de animais de estimação em caso de separação ou divórcio litigioso.
Para ser transformada em lei, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, por votação em plenário da Câmara e ainda pelo Senado.
O projeto original foi proposto em maio do ano passado pelo deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) e dizia que a guarda do animal deveria deveria ficar com o ex-cônjuge que fosse o legítimo proprietário do animal.
Mas o texto aprovado na quarta na Comissão de Meio Ambiente, um substitutivo do relator do projeto, Ricardo Tripoli (PSDB-SP), mudou o critério. Diz que o juiz deverá decidir em razão do vínculo afetivo e das condições de oferecer cuidado ao animal.
O projeto diz que a escolha será feita após a Justiça observar o ambiente no qual o animal irá viver, a disponibilidade de tempo do dono, condições de trato, sustento, grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte envolvida. A guarda será compartilhada ou unilateral.

O texto ainda determina que nenhuma das partes poderá, sem a aprovação da outra, realizar cruzamentos, alienar o animal ou os filhotes para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.
'Parte da família'


O relator do projeto, Ricardo Tripoli, argumenta que os pets "fazem parte da família" e é preciso estabelecer regras para definir com quem eles passam a ficar em caso de separação. Atualmente, não há lei que regule o assunto.

"Como os animais fazem parte da casa, na hora da separação a gente não sabe qual medida deve ser tomada. O projeto determina regras. Por isso, serão observados itens básicos, como o tempo que o dono vai ter para o animal, as condições do lugar, como o bicho será tratado, entre outros pontos", afirmou Tripoli ao G1.
Segundo a assessoria do deputado, os critérios são mais amenos do que os estipulados para a guarda de um filho, em que o juiz analisa renda familiar, estabilidade profissional, condições de fornecer saúde e educação, entre outros.

O relator disse ainda que a quantidade de animais domésticos é "muito grande" no Brasil. "Há regras para caso de maus tratos, é preciso que a gente também determine regras para evitar problemas após a separação, já que é comum as pessoas quererem ficar com os animais", completou.

domingo, 1 de abril de 2012

PAPO SÉRIO - Para o STJ, estuprar meninas de 12 anos que se prostituem não é crime


Via Agência Brasil


Para secretária, decisão do STJ pode banalizar violência sexual contra crianças e adolescentes

30/03/2012 - 18h05
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro, pode banalizar a violência sexual contra crianças e adolescentes, de acordo com a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves.
“Acho que além de banalizar, vai autorizar [a prática do crime]. O Judiciário brasileiro está autorizando estupradores a fazerem isso. Este é um elemento grave”, disse a secretária à Agência Brasil.
No início desta semana, um homem acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos, foi inocentado pelo tribunal. O STJ entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Para Aparecida, a decisão do STJ “complica a vida das mulheres”, além de ferir a Constituição brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Segundo a decisão, o fato das meninas se prostituírem, de já terem tido relações sexuais antes, é o que inocenta o estuprador. Qualquer ato sexual que não seja consentido, mesmo com uma profissional do sexo, é crime”.
A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. A secretária acredita que a decisão do tribunal pode ser revogada antes que chegue ao Supremo Tribunal Federal. “O STJ é autônomo e pode fazer uma nova discussão. Acho que é importante que o faça agora”.
Segundo Aparecida, essa decisão que pode levar o Brasil a ser denunciado na Organização das Nações Unidas (ONU) e na Organização dos Estados Americanos (OEA) por ferir os direitos das crianças e adolescentes. Ela disse ainda que o entendimento do tribunal pode criar uma imagem errônea do país durante grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. “[Os estrangeiros] podem pegar nossas crianças, abusar delas, explora-las e depois irem embora”.
A secretária também destacou a importância das denúncias feitas pela população. “É importante que a sociedade brasileira não se cale diante desse extremo que está acontecendo no Brasil que é a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes”. As denúncias sobre exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Edição: Fábio Massalli