sábado, 31 de março de 2012

PAPO SÉRIO - PROVA DA OAB MAIS JUSTA


Via Conjur


RUMO AO ACERTO

O Exame de Ordem começa a encontrar seu caminho

O Exame de Ordem, antes de sua unificação, não atraía com muita intensidade os olhares da mídia e da sociedade. A fragmentação das provas em todas as seccionais despertava apenas atenções regionalizadas, sem causar maiores interesses. Sua unificação mudou esse quadro. Hoje, o Exame da OAB desperta a atenção da grande mídia, não só por conta de sua importância para a advocacia como também por seus muitos problemas.
A unificação é resultado da luta da OAB em padronizar a seleção dos futuros advogados, eliminando discrepância técnicas e de dificuldade entre as seccionais além de tentar elidir a ocorrência de fraudes, como as ocorridas na primeira década deste século nas OABs de Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo e Rondônia.
A padronização deve ser vista como uma virtude em sim mesma, mas também gerou um grau de atenção elevado o bastante para que os procedimentos administrativos e os critérios de construção da prova passassem a ser observados mais de perto. E isso não foi bom para a imagem do Exame de Ordem.
As críticas e os elevados percentuais de reprovação geraram uma visão sinistra do que seria o Exame de Ordem. Ao invés de um processo seletivo, um impiedoso sistema de reserva de mercado imposto draconianamente, cujo propósito estaria vinculado a manter um percentual sempre estável de aprovados, independe do preparo dos candidatos.
A análise estatística das edições anteriores da prova afasta quaisquer raciocínios contrários:
Vejamos então os dados dos últimos Exames, considerando o número final de aprovados, exceto o atual Exame, ainda pendente da publicação da lista final de aprovados.
2008.1 — 39.357 inscritos — 11.063 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 28.87%
2008.2 — 39.732 inscritos — 11.668 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 30,22%
2008.3 — 47.521 inscritos — 12.659 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 27,35%
2009.1 — 58.761 inscritos — 11.444 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 19,48%
2009.2 — 70.094 inscritos — 16.507 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 24,45%
2009.3 — 83.524 inscritos — 13.781 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 16,50%
2010.1 — 95.764 inscritos — 13.435 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 14,03%
2010.2 — 106.041 inscritos — 16.974 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 16,00%
2010.3 — 106.891 inscritos — 12.534 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 11,73%
IV Exame Unificado — 121.380 inscritos — 18.234 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 15,02%
V Exame Unificado — 108.355 inscritos — 26.024 aprovados
Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 24,01%
A partir do Exame de Ordem 2009.3 o percentual final de aprovados ficou sempre abaixo da casa dos 16%, com exceção do V Exame Unificado, um ponto fora da curva.
Fora os altos percentuais de reprovação, desde o Exame 2009.2 a polêmica anda de mãos dadas com a prova da OAB, solapando sua credibilidade e surgindo como pano de fundo para tamanhos percentuais de reprovação, e com razão, pois muitos examinandos foram efetivamente prejudicados em decorrência de correções sem critério e falhas grotescas em diversas edições do certame.
No certame 2009.2 foi usada uma redação confusa e dúbia na prova trabalhista para induzir ao erro e reprovar a maioria dos candidatos, que optam por essa disciplina em específico.
No 2009.3 tivemos a descoberta da fraude na prova da 2ª fase, obrigando a Ordem a anular a prova.
No 2010.1 a OAB aplicou uma prova cheia de pegadinhas e armadilhas, conseguindo reprovar 90% dos candidatos ainda na 1ª fase. A repercussão foi tão negativa que a Ordem anulou cinco questões para mitigar a indignação dos candidatos.
No Exame 2010.2, o primeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a prova da primeira fase aprovou tantos candidatos que, para compensar essa súbita explosão de aprovados, a prova da 2ª fase foi usada para "compensar" o desvio. O resultado foi uma prova pessimamente corrigida, gerando inclusive o ajuizamento de seis ações civis públicas contra o gabarito e os critérios de correção.
No Exame 2010.3 a FGV não respeitou o provimento e o edital, não cobrando as questões de Direitos Humanos, regularmente previstas, motivando outra ação civil pública e mais confusão.
No IV Exame de Ordem Unificado, o primeiro com essa nomenclatura, a OAB conseguiu aplicar uma prova sem nenhuma grande polêmica, apesar do alto percentual de reprovação.
Parecia que a coordenação do Exame havia conseguido achar o rumo da prova, mas no V Exame, em decorrência de uma falha técnica, os candidatos da 2ª fase foram surpreendidos com uma errata em plena prova, gerando mais uma vez uma grande confusão. Ao final, o percentual de aprovação foi elevado, possivelmente em função da flexibilização das correções devido aos transtornos causados pelas erratas.
E ontem, após a prova subjetiva do VI Exame de Ordem Unificado, aparentemente o movimento iniciado no IV Exame de Ordem parece ganhar feições mais concretas.
As provas foram aplicadas sem maiores sobressaltos, repetindo a primeira fase, e sem maiores problemas de ordem técnica. Naturalmente que questões pontuais sempre surgem, bastante natural tratando-se de uma prova aplicada para selecionar futuros advogados, mas o perfil da prova, sem armadilhas (as famosas pegadinhas) ou problemas de ordem gerencial estão surtindo efeito.
Temos de considerar, evidentemente, que o Exame da OAB é uma prova de massa, aplicada três vezes ao ano, e isso demanda soluções de logística e segurança sofisticadas e onerosas. Conseguir finalmente aplicar uma prova sem problemas é um feito.
Entretanto, é um feito que precisa ser repetido em todas as futuras edições. A ideia de legitimidade do processo de seleção dos futuros advogados depende, mais ainda do que sua previsão legal, de ser e parecer justo aos olhos da comunidade jurídica. Daí a OAB tirará a força para justificar de forma inquestionável o Exame.
Podemos perceber um ajustamento da prova rumo a um grau adequado de qualidade. A primeira fase do atual Exame teve, pela primeira vez, pouquíssimos enunciados questionados (apenas seis, quando a média orbitava entre doze a quinze questões), e as provas subjetivas foram consideradas justas e em um grau de dificuldade aceitável, explicitando um perfil de selecionar quem efetivamente sabe pensar e peticionar ao invés de meramente funcionar como um mero instrumento de reprovação.
Não é possível, evidentemente, dizer que o Exame melhorou decisivamente. O julgamento da prova depende da observação de várias edições pra podermos apontar o estabelecimento de um padrão uniforme; mas, sem dúvidas, observando a estruturação das três últimas edições, podemos dizer que a prova passou por um notável processo de evolução.
Aparentemente a OAB, desde a edição do Provimento 144/2011, que dispõe sobre o Exame de Ordem, tornou-se sensível aos problemas da prova e aos reclames dos candidatos, e a Comissão Nacional da Prova tem tomado medidas concretas, de gestão, para atingir um nível técnico satisfatório.
Em breve, teremos uma nova edição do certame e esperamos que essa preocupação em assegurar uma seleção justa perdure. Não se trata, e nunca se tratou, de se aplicar uma prova fácil ou difícil, e sim de se aplicar uma prova justa, em conformidade com a nossa realidade acadêmica. Não se quer e não se pede nada, além disso.

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